Núcleo de Estudos Hidrogeológicos e do Meio Ambiente

Centro de Pesquisa em Geofísica e Geologia Instituto de Geociências - UFBA

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Estatuto

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1º - O presente Regimento disciplina as atividades do Núcleo de Estudos Hidrogeológicos e do Meio Ambiente do Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia nos planos acadêmico, administrativo e financeiro, obedecendo ao Estatuto e Regimento Geral da UFBA, do IGEO e legislação correlata.

Art. 2º - O Núcleo de Estudos Hidrogeológicos e do Meio Ambiente do Instituto de Geociências, doravante denominado NEHMA, criado pela Congregação do IGEO em sessão realizada em 21/03/03, tem caráter interdisciplinar, estando subordinado à Direção do Instituto de Geociências.

TÍTULO II

ESTRUTURA E FINALIDADES CAPÍTULO I DA ESTRUTURA

Art. 3º - O NEHMA é constituído por um Colegiado, com funções de deliberação.

Art. 4º - O Colegiado é formado por um Coordenador, que é seu presidente, um ViceCoordenador, um representante de cada Pós-graduação do IGEO, 02 representantes de professores e pesquisadores que estejam desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao NEHMA, um representante dos alunos de graduação, um representante dos alunos da pós-graduação que estejam desenvolvendo atividades de pesquisas vinculadas ao NEHMA e um representante do IGEO designado pela Congregação.

§ 1º - O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelo Colegiado, dentre os docentes da carreira do magistério em regime de 40h semanais ou dedicação exclusiva, entre os membros do Colegiado, pelo período de dois anos, podendo serem reconduzidos por mais um período.

§ 2º - Os representantes dos Cursos de Pós Graduação e dos estudantes e seus suplentes, serão eleitos entre seus pares, com mandato de dois anos, podendo serem reconduzidos por mais um período.

§ 3º - Nas faltas e impedimentos do Coordenador, este será substituído pelo ViceCoordenador.

§ 4º - Nas faltas e impedimentos dos representantes dos departamentos e dos estudantes, estes serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 6º - O NEHMA tem por finalidade integrar, ampliar e dar suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de recursos hídricos (com ênfase principalmente na água subterrânea) e do meio ambiente, no âmbito do Instituto de Geociências da UFBA, em articulação com os departamentos e cursos de graduação e pós-graduação:

A) oferecer cursos e promover estágios, congressos, encontros, reuniões técnicas, seminários, mesas redondas e conferências visando atender as necessidades da comunidade no campo da hidrogeologia, meio ambiente e recursos hídricos em geral;

B) dar apoio na elaboração de projetos, monografias e pesquisas a nível de graduação, a professores, estudantes e pesquisadores que estejam vinculados a temas voltados para o estudo da água subterrânea, dos recursos hídricos em geral e/ou do meio ambiente;

C) promover a execução de pesquisa e de projetos em sintonia com as políticas da Universidade, conjugando esforços de efetiva integração com outras universidades, centros de pesquisas, bem como em parceria com empresas públicas e privadas;

D) prestar serviços à comunidade por meio de consultorias, elaboração de relatórios e pareceres técnicos, em estreita articulação com os Departamentos;